Disponibilizar imóvel para aluguel de temporada é uma prática rentável e comum no Brasil, principalmente, em épocas de final de ano, férias escolares e feriados. Ainda mais com a mudança cultural das empresas, devido à pandemia do covid-19 que acometeu o país desde 2020, flexibilizando o modelo de trabalho e expandindo o home-office, possibilitando que colaboradores estivessem no interior ou litoral enquanto cumpriam seu expediente.
Esse acontecimento aqueceu consideravelmente o mercado imobiliário de locação para temporada e é justamente sobre esse tema que abordaremos neste conteúdo.
Caso você tenha algum imóvel localizado em lugar que concentra turistas em alguma determinada época do ano, confira as dicas a seguir para que você rentabilize seu patrimônio de forma segura e correta.
Resumo do que você encontrará neste artigo:
O entendimento geral sobre o assunto é comum para as pessoas, o que muitos não sabem é que a locação para temporada é regida e protegida pela Lei nº 8.245, bastante conhecida como Lei do Inquilinato, que diz o seguinte:
Art. 48: “Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.”
Basicamente, o aluguel de temporada consiste na transferência de posse do imóvel para outra pessoa, por um período determinado e inferior a 90 dias (3 meses), mediante pagamento para o locador (proprietário). Devido o fato de ser uma finalidade residencial, o imóvel não pode ser considerado um objeto de hospedagem.
Essa negociação pode ocorrer entre pessoas físicas, e preferencialmente, ser intermediada por um profissional especializado e regulamentado, assegurando ambas as partes de que o combinado será cumprido, não ocorrendo nenhum prejuízo.
Os meios e formas de pagamento dependerão da maneira como a negociação ocorre, no caso de aluguéis intermediados entre pessoas físicas, com intermédio de um profissional habilitado, o proprietário quem define como o acordo será pago. Porém, é uma prática comum que seja pago um sinal no ato da reserva e o restante até a data reservada.
Conforme já falamos anteriormente, a Lei do Inquilinato é quem oferece o caminho de algumas regras que devem ser consideradas durante as negociações do aluguel para temporada.
Abaixo listamos algumas das obrigações do locador (proprietário do imóvel alugado):
Quanto aos direitos do locador da locação de temporada, listamos alguns deles a seguir:
Mas fique de olho: esses direitos serão válidos apenas quando forem acordados antes da estadia, e de preferência, que estejam descritos em contrato de locação.
Deveres do locatário (inquilino) no aluguel de temporada:
Quanto os direitos do inquilino da locação de temporada, alguns deles são:
Fique de olho em alguns dos principais fatores que geram conflito no aluguel de temporada
Conflitos são situações que nenhum proprietário pretende passar ao disponibilizar seu imóvel para locação de temporada, porém, é necessário ficar de olho em algumas situações que podem vir a gerar alguns transtornos. Confira alguns que são mais comuns:
Essas situações podem ser evitadas através do intermédio de um profissional, e principalmente a última, com um contrato de locação de temporada bem redigido pelo mesmo, contendo as seguintes definições:
Existem inúmeras imobiliárias no Litoral Sul de São Paulo, SP que poderão te ajudar a alugar seu imóvel para temporada, mantendo seguro o seu patrimônio e bem estar, evitando problemas ou situações complicadas em decorrência de negociações realizadas de maneira errônea.
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