O aluguel de temporada é uma ótima forma de rentabilizar um imóvel vazio, principalmente se ele estiver em regiões de praia, como o Litoral Sul de São Paulo. Sabemos que Praia Grande, Santos, São Vicente e Itanhaém são algumas das cidades que mais recebem turistas para temporada, como no fim de ano, férias escolares, feriados longos e até mesmo em finais de semana. Porém, para evitar transtornos e garantir a segurança do proprietário e do inquilino, é fundamental ter um contrato! E isso, você aprende hoje com o Litoral SP Imóvel.
A seguir, confira como fazer um contrato de aluguel de temporada.
O aluguel de temporada é regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), especificamente no artigo 48, que define o aluguel de temporada como aquele destinado à moradia transitória, com prazo máximo de 90 dias.
Passado esse período, caso o inquilino permaneça no imóvel, o contrato se converte automaticamente em um contrato de locação comum, com todas as regras aplicáveis a ele.
Confira o artigo na íntegra:
“Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.”
Imagem: Freepik
Se você pretende elaborar um contrato de forma caseira, sem o auxílio de um profissional, alguns pontos são indispensáveis para garantir que o acordo seja válido e claro. No entanto, alertamos a importância de contar com um profissional, além disso, indicamos que o processo de locação seja intermediado por uma imobiliária.
No entanto, um contrato sempre ajuda a estabelecer os acordos entre as partes envolvidas numa locação de forma clara. Confira alguns tópicos que não podem faltar:
1. Identificação das partes:
Inclua os dados completos do locador (proprietário) e do locatário (inquilino), como nome, CPF, RG, endereço e contato telefônico.
2. Descrição detalhada do imóvel:
Informe a localização completa do imóvel, número de quartos, banheiros, móveis, utensílios e demais itens disponíveis durante a estadia. Um inventário anexo com fotos pode ser útil para evitar conflitos ao final do contrato.
3. Prazo de locação:
Defina a data de início e término da estadia. Reforce que o contrato é temporário. E lembre-se de respeitar o prazo máximo de 90 dias, previsto por lei, para locações de temporada.
4. Valor e forma de pagamento:
Estabeleça o valor total do aluguel, as formas de pagamento (à vista, parcelado, PIX, depósito bancário, etc.) e a data limite para pagamento. Inclua também valores de caução, se houver, como garantia de eventuais danos ao imóvel.
5. Regras de uso do imóvel:
Liste as normas de convivência e uso do imóvel, como:
Limite de ocupantes;
Regras sobre animais de estimação;
Proibição de festas ou eventos;
Conservação dos móveis e utensílios.
6. Responsabilidade por danos:
Deixe claro que o inquilino é responsável por qualquer dano causado ao imóvel ou aos seus itens durante o período da locação. A caução, se prevista, poderá ser usada para cobrir os reparos.
7. Multas e rescisão:
Determine as condições de rescisão do contrato, seja pelo locador ou locatário, e eventuais multas aplicáveis em caso de descumprimento do acordo.
8. Assinatura de testemunhas:
Para maior segurança jurídica, inclua assinaturas de duas testemunhas, além das partes envolvidas.
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O formato digital garante praticidade, segurança e validade jurídica ao contrato de aluguel por temporada, tornando o processo muito mais fácil e eficiente para proprietários e inquilinos.
1. Assinatura eletrônica
Utilize plataformas confiáveis, como DocuSign, Clicksign ou Adobe Sign, para que ambas as partes assinem o contrato eletronicamente.
A assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil, conforme a MP 2.200-2/2001, desde que siga os requisitos de autenticidade e integridade.
2. Enviar por e-mail
Envie o contrato em formato PDF para o inquilino revisar e assinar.
Garanta que o documento esteja protegido com senha e utilize o recurso de confirmação de leitura.
3. Armazenamento em nuvem
Mantenha o contrato hospedado em plataformas seguras, como Google Drive, OneDrive ou Dropbox.
Permita acesso ao arquivo apenas para pessoas autorizadas.
4. Contratos digitais com automação
Utilize sistemas de automação de contratos, como ferramentas de imobiliárias digitais, que geram contratos padronizados com os dados do cliente preenchidos automaticamente.
Isso agiliza o processo e minimiza erros.
5. Validação de identidade online
Utilize ferramentas de verificação de identidade, como envio de documentos digitalizados ou validação via selfie e IA. Isso traz segurança adicional para as partes envolvidas.
6. Registro digital de contrato
Para maior segurança, apesar de não ser obrigatório, o contrato pode ser registrado digitalmente em cartórios que oferecem e-Notariado (serviço online dos cartórios de notas no Brasil).
7. Integração com pagamento digital
Vincule o contrato digital a plataformas de pagamento seguras, como Pix, PayPal ou Mercado Pago, especificando valores, prazos e condições.
8. Backup e comprovantes
Mantenha backups seguros do contrato digital em diferentes dispositivos e em nuvem.
Certifique-se de guardar comprovantes das assinaturas eletrônicas e registros das transações.
É possível cobrar caução para o aluguel de temporada de um imóvel. O valor da caução é definido entre o locador e o locatário e deve ser pago antecipadamente.
A caução serve para cobrir os danos causados pelo hóspede durante a estadia. O valor da caução pode variar, sendo comum cobrar até 30% do valor do aluguel. Outra opção é cobrar 10% do valor estimado da mobília do imóvel.
O proprietário é quem escolhe a forma de garantia que será aceita no contrato de locação. Além da caução, outras formas de garantia que podem ser aceitas são: Fiador, Cartão de crédito, Pagamento adiantado, Seguro.
Embora seja possível fazer um contrato caseiro, contar com o suporte de uma imobiliária oferece vantagens significativas para os proprietários que desejam alugar imóveis por temporada:
Segurança jurídica: uma imobiliária garante que o contrato siga todas as exigências legais e proteja os direitos do proprietário. Isso minimiza riscos de inadimplência, uso indevido do imóvel e outros problemas comuns.
Agilidade para encontrar interessados: as imobiliárias têm acesso a plataformas de divulgação e redes de contato que aumentam a visibilidade do imóvel, facilitando o aluguel em menos tempo.
Intermediação e suporte: a imobiliária cuida da seleção de inquilinos, da vistoria do imóvel antes e depois da locação, do recebimento do pagamento e de eventuais questões durante a estadia.
Para quem deseja segurança, praticidade e melhores resultados, o suporte de uma imobiliária é fundamental, pois com sua experiência, ela protege o proprietário e facilita todo o processo.
Com um bom planejamento e atenção às exigências legais, alugar o seu imóvel de forma segura e lucrativa é totalmente possível!