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Atualizado em: 18.dez.2024
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Como fazer contrato para aluguel de temporada?

Além do contrato, é indicado contar com uma imobiliária. Entenda

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O aluguel de temporada é uma ótima forma de rentabilizar um imóvel vazio, principalmente se ele estiver em regiões de praia, como o Litoral Sul de São Paulo. Sabemos que Praia Grande, Santos, São Vicente e Itanhaém são algumas das cidades que mais recebem turistas para temporada, como no fim de ano, férias escolares, feriados longos e até mesmo em finais de semana. Porém, para evitar transtornos e garantir a segurança do proprietário e do inquilino, é fundamental ter um contrato! E isso, você aprende hoje com o Litoral SP Imóvel.

A seguir, confira como fazer um contrato de aluguel de temporada.

 

O que diz a lei sobre aluguel de temporada?

O aluguel de temporada é regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), especificamente no artigo 48, que define o aluguel de temporada como aquele destinado à moradia transitória, com prazo máximo de 90 dias.

Passado esse período, caso o inquilino permaneça no imóvel, o contrato se converte automaticamente em um contrato de locação comum, com todas as regras aplicáveis a ele.

Confira o artigo na íntegra:

“Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.”

 

Como elaborar um contrato de aluguel de temporada?

Imagem: Freepik

Se você pretende elaborar um contrato de forma caseira, sem o auxílio de um profissional, alguns pontos são indispensáveis para garantir que o acordo seja válido e claro. No entanto, alertamos a importância de contar com um profissional, além disso, indicamos que o processo de locação seja intermediado por uma imobiliária.

No entanto, um contrato sempre ajuda a estabelecer os acordos entre as partes envolvidas numa locação de forma clara. Confira alguns tópicos que não podem faltar:

1. Identificação das partes:
Inclua os dados completos do locador (proprietário) e do locatário (inquilino), como nome, CPF, RG, endereço e contato telefônico.

2. Descrição detalhada do imóvel:
Informe a localização completa do imóvel, número de quartos, banheiros, móveis, utensílios e demais itens disponíveis durante a estadia. Um inventário anexo com fotos pode ser útil para evitar conflitos ao final do contrato.

3. Prazo de locação:
Defina a data de início e término da estadia. Reforce que o contrato é temporário. E lembre-se de respeitar o prazo máximo de 90 dias, previsto por lei, para locações de temporada.

4. Valor e forma de pagamento:
Estabeleça o valor total do aluguel, as formas de pagamento (à vista, parcelado, PIX, depósito bancário, etc.) e a data limite para pagamento. Inclua também valores de caução, se houver, como garantia de eventuais danos ao imóvel.

5. Regras de uso do imóvel:
Liste as normas de convivência e uso do imóvel, como:

  • Limite de ocupantes;

  • Regras sobre animais de estimação;

  • Proibição de festas ou eventos;

  • Conservação dos móveis e utensílios.

6. Responsabilidade por danos:
Deixe claro que o inquilino é responsável por qualquer dano causado ao imóvel ou aos seus itens durante o período da locação. A caução, se prevista, poderá ser usada para cobrir os reparos.

7. Multas e rescisão:
Determine as condições de rescisão do contrato, seja pelo locador ou locatário, e eventuais multas aplicáveis em caso de descumprimento do acordo.

8. Assinatura de testemunhas:
Para maior segurança jurídica, inclua assinaturas de duas testemunhas, além das partes envolvidas.

LEIA TAMBÉM: Quais os melhores bairros no Litoral Sul para ter casa de praia? 

 

Maneiras de utilizar um contrato de aluguel por temporada de forma digital

O formato digital garante praticidade, segurança e validade jurídica ao contrato de aluguel por temporada, tornando o processo muito mais fácil e eficiente para proprietários e inquilinos.

1. Assinatura eletrônica

  • Utilize plataformas confiáveis, como DocuSign, Clicksign ou Adobe Sign, para que ambas as partes assinem o contrato eletronicamente.

  • A assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil, conforme a MP 2.200-2/2001, desde que siga os requisitos de autenticidade e integridade.

2. Enviar por e-mail

  • Envie o contrato em formato PDF para o inquilino revisar e assinar.

  • Garanta que o documento esteja protegido com senha e utilize o recurso de confirmação de leitura.

3. Armazenamento em nuvem

  • Mantenha o contrato hospedado em plataformas seguras, como Google Drive, OneDrive ou Dropbox.

  • Permita acesso ao arquivo apenas para pessoas autorizadas.

4. Contratos digitais com automação

  • Utilize sistemas de automação de contratos, como ferramentas de imobiliárias digitais, que geram contratos padronizados com os dados do cliente preenchidos automaticamente.

  • Isso agiliza o processo e minimiza erros.

5. Validação de identidade online

  • Utilize ferramentas de verificação de identidade, como envio de documentos digitalizados ou validação via selfie e IA. Isso traz segurança adicional para as partes envolvidas.

6. Registro digital de contrato

  • Para maior segurança, apesar de não ser obrigatório, o contrato pode ser registrado digitalmente em cartórios que oferecem e-Notariado (serviço online dos cartórios de notas no Brasil).

7. Integração com pagamento digital

  • Vincule o contrato digital a plataformas de pagamento seguras, como Pix, PayPal ou Mercado Pago, especificando valores, prazos e condições.

8. Backup e comprovantes

  • Mantenha backups seguros do contrato digital em diferentes dispositivos e em nuvem.

  • Certifique-se de guardar comprovantes das assinaturas eletrônicas e registros das transações.

 

Caução para aluguel de temporada? Como se proteger?

É possível cobrar caução para o aluguel de temporada de um imóvel. O valor da caução é definido entre o locador e o locatário e deve ser pago antecipadamente. 

A caução serve para cobrir os danos causados pelo hóspede durante a estadia. O valor da caução pode variar, sendo comum cobrar até 30% do valor do aluguel. Outra opção é cobrar 10% do valor estimado da mobília do imóvel. 

O proprietário é quem escolhe a forma de garantia que será aceita no contrato de locação. Além da caução, outras formas de garantia que podem ser aceitas são: Fiador, Cartão de crédito, Pagamento adiantado, Seguro.

 

Por que contar com uma imobiliária para o aluguel de temporada?

Embora seja possível fazer um contrato caseiro, contar com o suporte de uma imobiliária oferece vantagens significativas para os proprietários que desejam alugar imóveis por temporada:

  • Segurança jurídica: uma imobiliária garante que o contrato siga todas as exigências legais e proteja os direitos do proprietário. Isso minimiza riscos de inadimplência, uso indevido do imóvel e outros problemas comuns.

  • Agilidade para encontrar interessados: as imobiliárias têm acesso a plataformas de divulgação e redes de contato que aumentam a visibilidade do imóvel, facilitando o aluguel em menos tempo.

  • Intermediação e suporte: a imobiliária cuida da seleção de inquilinos, da vistoria do imóvel antes e depois da locação, do recebimento do pagamento e de eventuais questões durante a estadia.

 

Conclusão

Para quem deseja segurança, praticidade e melhores resultados, o suporte de uma imobiliária é fundamental, pois com sua experiência, ela protege o proprietário e facilita todo o processo.

Com um bom planejamento e atenção às exigências legais, alugar o seu imóvel de forma segura e lucrativa é totalmente possível!

Fonte:
Litoral SP Imóvel
O Portal de Imóvel do Litoral de São Paulo
www.litoralspimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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